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    • Pais 2017 Pais 2017
    • Independência 2017 Independência 2017
    • Primavera 2017 Primavera 2017
    • 26º Aniversário 26º Aniversário
    • Natal 2017 Natal 2017
  • 2
    Acesse aqui ou
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    cadastro.
  • 3
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Prêmios

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Moto Z Play

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Regulamento

  1. Empresa Requerente

    1. Esta promoção é instituída pela Liderança Capitalização S/A. inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.853.264/0001-10, com sede na Rua Jaceguai, 400 – Bela Vista – São Paulo/SP, CEP: 01315-010, telefone: 0800-7010319, site www.lidercap.com.br, na qualidade de empresa promotora cujo objeto trata-se de distribuição gratuita de prêmios na modalidade assemelhada a sorteio.
  2. Características gerais da operação



    2.1 NOME DA PROMOÇÃO"CADASTRO PREMIADO TELE SENA"
    2.2 MODALIDADE ADOTADAAssemelhada a sorteio
    2.3 ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃOEm todo o território nacional
    2.4 INÍCIO DA PROMOÇÃO26/06/2017
    2.5 TÉRMINO DA PROMOÇÃO26/12/2017
    2.6 PREMIAÇÃO SEMANAL01 (um) smartphone, sem chip, desbloqueado, Motorola Moto Z Play 32GB R$2.000,00 (dois mil reais) cada
    2.7 PERÍODO DE CADASTRO, DATA E APURAÇÃO DOS SORTEIOS SEMANAIS.
    PERÍODO DE CADASTROSORTEIO LOTERIA FEDERALAPURAÇÃO
    26/06/2017 a 30/06/201701/07/201703/07/2017
    01/07/2017 a 07/07/201708/07/201710/07/2017
    08/07/2017 a 14/07/201715/07/201717/07/2017
    15/07/2017 a 21/07/201722/07/201724/07/2017
    22/07/2017 a 28/07/201729/07/201731/07/2017
    29/07/2017 a 04/08/201705/08/201707/08/2017
    05/08/2017 a 11/08/201712/08/201714/08/2017
    12/08/2017 a 18/08/201719/08/201721/08/2017
    19/08/2017 a 25/08/201726/08/201728/08/2017
    26/08/2017 a 01/09/201702/09/201704/09/2017
    02/09/2017 a 08/09/201709/09/201711/09/2017
    09/09/2017 a 15/09/201716/09/201718/09/2017
    16/09/2017 a 22/09/201723/09/201725/09/2017
    23/09/2017 a 29/09/201730/09/201702/10/2017
    30/09/2017 a 06/10/201707/10/201709/10/2017
    07/10/2017 a 13/10/201714/10/201716/10/2017
    14/10/2017 a 20/10/201721/10/201723/10/2017
    21/10/2017 a 27/10/201728/10/201730/10/2017
    28/10/2017 a 03/11/201704/11/201706/11/2017
    04/11/2017 a 10/11/201711/11/201713/11/2017
    11/11/2017 a 17/11/201718/11/201720/11/2017
    18/11/2017 a 24/11/201725/11/201727/11/2017
    25/11/2017 a 01/12/201702/12/201704/12/2017
    02/12/2017 a 08/12/201709/12/201711/12/2017
    09/12/2017 a 15/12/201716/12/201718/12/2017
    16/12/2017 a 22/12/201723/12/201726/12/2017
    2.8 VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO SEMANAL26 (vinte e seis) smartphones, sem chip, desbloqueados, Motorola Moto Z Play 32GB R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) total
    2.9 PREMIAÇÃO MENSAL01 (um) televisor smart, 49 polegadas, Samsung 4K Valor: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) cada
    2.10 PERÍODO DE CADASTRO, DATA E APURAÇÃO DOS SORTEIOS MENSAIS.
    PERÍODO DE CADASTROSORTEIO LOTERIA FEDERALAPURAÇÃO
    26/06/2017 a 26/07/201729/07/201731/07/2017
    27/07/2017 a 25/08/201726/08/201728/08/2017
    26/08/2017 a 29/09/201730/09/201702/10/2017
    30/09/2017 a 27/10/201728/10/201730/10/2017
    28/10/2017 a 24/11/201725/11/201727/11/2017
    25/11/2017 a 22/12/201723/12/201726/12/2017
    2.11 VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO MENSAL6 (seis) televisores smart, 49 polegadas, Samsung 4K R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) total
    2.12 VALOR TOTAL DOS PRÊMIOSR$ 71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais)
    2.13 PARTICIPANTESMaiores de 16 (dezesseis) anos, adquirentes dos títulos de capitalização Tele Sena das campanhas estabelecidas neste Regulamento, que efetuarem o cadastro no site www.telesena.com.br

    2.14 CAMPANHAS DA TELE SENA PARTICIPANTESPais/2017
    Independência/2017
    Primavera/2017
    26º Aniversário/2017 e
    Natal/2017
  3. Objeto e período da promoção

    1. Esta promoção é uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios, modalidade assemelhada a sorteio, que visa incentivar o cadastro no site www.telesena.com.br dos títulos de capitalização TELE SENA das campanhas: PAIS/2017, INDEPENDÊNCIA/2017, PRIMAVERA/2017, 26º ANIVERSÁRIO/2017 e NATAL/2017.
    2. O período da promoção “CADASTRO PREMIADO TELE SENA” será compreendido entre os dias 26 de junho de 2017 a 26 de dezembro de 2017.
    3. Durante o período de vigência da promoção, as participações serão divididas da seguinte forma:
      1. Período de comercialização dos títulos de capitalização:

        CAMPANHAINÍCIOTÉRMINO
        PAIS/201726/06/201730/07/2017
        INDEPENDÊNCIA/201731/07/201703/09/2017
        PRIMAVERA/201704/09/201708/10/2017
        26º ANIVERSÁRIO/201709/10/201712/11/2017
        NATAL/201713/11/201722/12/2017
      2. Período de cadastro dos títulos de capitalização Tele Sena, datas de sorteio e de apuração dos “Números da Sorte” contemplados (PREMIAÇÃO SEMANAL):

        Os títulos participantes da promoção comercial deverão ser cadastrados a partir das 0h00min até às 23h59min dos dias:

        SEMANA DE CADASTROPERÍODO DE CADASTROSORTEIO LOTERIA FEDERALAPURAÇÃO
        1ª semana26/06/2017 a 30/06/201701/07/201703/07/2017
        2ª semana01/07/2017 a 07/07/201708/07/201710/07/2017
        3ª semana08/07/2017 a 14/07/201715/07/201717/07/2017
        4ª semana15/07/2017 a 21/07/201722/07/201724/07/2017
        5ª semana22/07/2017 a 28/07/201729/07/201731/07/2017
        6ª semana29/07/2017 a 04/08/201705/08/201707/08/2017
        7ª semana05/08/2017 a 11/08/201712/08/201714/08/2017
        8ª semana12/08/2017 a 18/08/201719/08/201721/08/2017
        9ª semana19/08/2017 a 25/08/201726/08/201728/08/2017
        10ª semana26/08/2017 a 01/09/201702/09/201704/09/2017
        11ª semana02/09/2017 a 08/09/201709/09/201711/09/2017
        12ª semana09/09/2017 a 15/09/201716/09/201718/09/2017
        13ª semana16/09/2017 a 22/09/201723/09/201725/09/2017
        14ª semana23/09/2017 a 29/09/201730/09/201702/10/2017
        15ª semana30/09/2017 a 06/10/201707/10/201709/10/2017
        16ª semana07/10/2017 a 13/10/201714/10/201716/10/2017
        17ª semana14/10/2017 a 20/10/201721/10/201723/10/2017
        18ª semana21/10/2017 a 27/10/201728/10/201730/10/2017
        19ª semana28/10/2017 a 03/11/201704/11/201706/11/2017
        20ª semana04/11/2017 a 10/11/201711/11/201713/11/2017
        21ª semana11/11/2017 a 17/11/201718/11/201720/11/2017
        22ª semana18/11/2017 a 24/11/201725/11/201727/11/2017
        23ª semana25/11/2017 a 01/12/201702/12/201704/12/2017
        24ª semana02/12/2017 a 08/12/201709/12/201711/12/2017
        25ª semana09/12/2017 a 15/12/201716/12/201718/12/2017
        26ª semana16/12/2017 a 22/12/201723/12/201726/12/2017
      3. Período para cadastro dos títulos de capitalização Tele Sena, datas de sorteio e de apuração dos “Números da Sorte” contemplados (PREMIAÇÃO MENSAL):

        Os títulos participantes da promoção comercial deverão ser cadastrados a partir das 0h00min até às 23h59min dos dias:

        MÊS DE CADASTROPERÍODO DE CADASTROSORTEIO LOTERIA FEDERALAPURAÇÃO
        1º mês26/06/2017 a 26/07/201729/07/201731/07/2017
        2º mês27/07/2017 a 25/08/201726/08/201728/08/2017
        3º mês26/08/2017 a 29/09/201730/09/201702/10/2017
        4º mês30/09/2017 a 27/10/201728/10/201730/10/2017
        5º mês28/10/2017 a 24/11/201725/11/201727/11/2017
        6º mês25/11/2017 a 22/12/201723/12/201726/12/2017
      4. Data da Apuração:

        Todas as apurações dos sorteios acontecerão às 10h00min, no endereço da empresa PROMOTORA, situada na Rua Jaceguai, 400, 5º andar – Bela Vista – São Paulo/SP, nos dias estabelecidos nos itens 3.3.2 e 3.3.3.

    4. Não serão considerados, para fins de participação nesta promoção, os títulos de capitalização TELE SENA das campanhas diferentes daquelas estabelecidas neste Plano Regulamento de Promoção Comercial.
  4. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO

    1. Poderão participar da promoção todas as pessoas naturais, de idade igual ou maior a 16 (dezesseis) anos, residentes e domiciliadas em todo o terrítório nacional, que cadastrarem os seus títulos de capitalização TELE SENA das campanhas: PAIS/2017, INDEPENDÊNCIA/2017, PRIMAVERA/2017, 26º ANIVERSÁRIO/2017 e NATAL/2017 no site www.telesena.com.br, no período estabelecido nos itens 3.3.2 e 3.3.3.
    2. A cada título cadastrado serão disponibilizadas 02 (duas) COMBINAÇÕES NUMÉRICAS, geradas automaticamente e aleatoriamente, compostas pelo NÚMERO DE SÉRIE e NÚMERO DA SORTE, com as quais o participante concorrerá, respectivamente, às premiações descritas nos itens 2.6 e 2.9 (semanal e mensal).
    3. A cada título cadastrado o participante receberá 01 (uma) COMBINAÇÃO NUMÉRICA para concorrer a 01 (um) sorteio semanal e 01 (uma) COMBINAÇÃO NUMÉRICA para concorrer a 01 (um) sorteio mensal, de acordo com as datas especificadas nas tabelas dos itens 3.3.2 e 3.3.3.
    4. A participação nos sorteios se dará de acordo com a data de cadastro do título no site, conforme exemplo abaixo:

      Exemplo: Se o título for cadastrado no dia 27.06.2017 – participará do sorteio semanal do dia 01/07/2017 e do sorteio mensal do dia 29/07/2017. Após os referidos sorteios as combinações numéricas serão invalidadas para os demais sorteios.
    5. Cada título cadastrado concederá ao participante o direito de concorrer a 1 (um) sorteio semanal e 1 (um) sorteio mensal, nas datas estabelecidas nos intens 3.3.2 e 3.3.3. As datas de sorteio estão vinculadas às datas de realização do cadastro do título no site. Após a realização dos sorteios a COMBINAÇÃO NUMÉRICA com a qual o participante concorreu será invalidada e não concorrerá mais a nenhum sorteio.
    6. As COMBINAÇÕES NUMÉRICAS serão válidas somente para os sorteios referentes ao período de cadastro.
    7. Os participantes poderão consultar suas COMBINAÇÕES NUMÉRICAS no site www.telesena.com.br mediante login e senha.
    8. A empresa PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade sobre eventuais cadastramentos não efetivados em razão de problemas de conexão com a internet, provedores de acesso, suspensão no fornecimento de energia elétrica ou por culpa exclusiva do participante.
    9. A apuração do NÚMERO DA SORTE dar-se-á com base no resultado do sorteio da LOTERIA FEDERAL nos dias estabelecidos nos itens 3.3.2 e 3.3.3, conforme item 5 e seguintes.
    10. Para fazer jus à premiação semanal ou mensal, o participante deverá ter a sua COMBINAÇÃO NUMÉRICA sorteada, ou seja, ter a sua SÉRIE e NÚMERO DA SORTE sorteados, conforme exemplo do item 6.
  5. Da premiação semanal

  6. Do sorteio da série da premiação semanal

    1. Para os sorteios semanais previstos neste Regulamento de Promoção Comercial, serão utilizadas 100 (cem) séries, numeradas de 00 a 99, com 100.000 (cem mil) NÚMEROS DA SORTE cada uma, no total de 10.000.000 (dez milhões) de NÚMEROS DA SORTE, numerados de 00.000 a 99.999.
    2. Para apuração da série contemplável

      cujos números serão formados por 2 (dois) algarismos, será considerada a combinação numérica formada pela dezena simples e a unidade simples que coincidirem com a dezena simples e a unidade simples sorteadas no primeiro prêmio da Loteria Federal, respectivamente.
      Exemplo aleatório:
      Loteria FederalDezena MilharUnidade MilharCentena SimplesDezena SimplesUnidade Simples
      1º prêmio51231
      2º prêmio19756
      3º prêmio76564
      4º prêmio31871
      5º prêmio51256
    3. Considerando o exemplo aleatório acima, a série contemplada será: 31.
  7. DO SORTEIO DO NÚMERO DA SORTE DA PREMIAÇÃO SEMANAL

    1. Para apuração do NÚMERO DA SORTE contemplado,

      formado por 5 (cinco) algarismos, serão considerados o segundo, terceiro, quarto e quinto prêmios da Loteria Federal, sendo contemplado o NÚMERO DA SORTE que coincidir com a combinação numérica extraída do resultado da loteria federal, considerando-se a seguinte ordem de formação:
       Algarismo correspondente no exemplo aleatório abaixo:
      a) o algarismo da dezena simples do segundo prêmio;(5)
      b) o algarismo da unidade simples do segundo prêmio;(6)
      c) o algarismo da unidade simples do terceiro prêmio;(4)
      d) o algarismo da unidade simples do quarto prêmio;(1)
      e) o algarismo da unidade simples do quinto prêmio;(6)

      Exemplo aleatório:
      Loteria FederalDezena MilharUnidade MilharCentena SimplesDezena SimplesUnidade Simples
      1º prêmio51231
      2º prêmio19756
      3º prêmio76564
      4º prêmio31871
      5º prêmio51256
    2. O NÚMERO DA SORTE contemplado no exemplo acima, segundo os critérios definidos, será o: 56.416.
    3. DE ACORCO COM OS EXEMPLOS ALEATÓRIOS ACIMA, SERÁ CONTEMPLADA A COMBINAÇÃO NUMÉRICA: 31-56.416.
  8. DA PREMIAÇÃO MENSAL

  9. SORTEIO DA SÉRIE CONTEMPLÁVEL DA PREMIAÇÃO MENSAL

    1. Para os sorteios mensais deste Regulamento de Promoção Comercial serão utilizadas 200 (duzentas) séries, numeradas de 100 a 299, com 100.000 (cem mil) NÚMEROS DA SORTE cada uma, no total de 20.000.000 (vinte milhões) de NÚMEROS DA SORTE, numerados de 00.000 a 99.999.
    2. Para apuração da série contemplável, cujos números serão formados por 3 (três) algarismos, será considerada a combinação numérica formada pela centena simples, a dezena simples e a unidade simples que coincidirem com a centena simples, a dezena simples e a unidade simples sorteadas no primeiro prêmio da Loteria Federal, respectivamente.
      Exemplo aleatório:
      Loteria FederalDezena MilharUnidade MilharCentena SimplesDezena SimplesUnidade Simples
      1º prêmio51231
      2º prêmio19756
      3º prêmio76564
      4º prêmio31871
      5º prêmio51256
    3. Considerando o exemplo aleatório acima, a série contemplada será: 231.
    4. Caso o algarismo sorteado na centena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal seja maior do que 2 ou igual a 0, ou seja, de 3 a 9 ou 0, estes devem ser substituídos conforme a tabela abaixo:
      Número sorteadoNúmero substituto
      91
      82
      71
      62
      51
      42
      31
      22
      11
      02

      Exemplo aleatório:
      Loteria FederalDezena MilharUnidade MilharCentena SimplesDezena SimplesUnidade Simples
      1º prêmio51931
      2º prêmio19756
      3º prêmio76564
      4º prêmio31871
      5º prêmio51256
    5. Considerando o exemplo aleatório acima, a série contemplada será: 131.
  10. SORTEIO DO NÚMERO DA SORTE DA PREMIAÇÃO MENSAL

    1. Para apuração do NÚMERO DA SORTE contemplado, formado por 5 (cinco) algarismos, serão considerados o segundo, terceiro, quarto e quinto prêmios da Loteria Federal, sendo considerado contemplado o NÚMERO DA SORTE que coincidir com a combinação numérica extraída do resultado da loteria federal, considerando-se a seguinte ordem de formação:
       Algarismo correspondente no exemplo aleatório abaixo:
      a) o algarismo da dezena simples do segundo prêmio;(2)
      b) o algarismo da unidade simples do segundo prêmio;(3)
      c) o algarismo da unidade simples do terceiro prêmio;(4)
      d) o algarismo da unidade simples do quarto prêmio;(1)
      e) o algarismo da unidade simples do quinto prêmio;(5)

      Exemplo aleatório:
      Loteria FederalDezena MilharUnidade MilharCentena SimplesDezena SimplesUnidade Simples
      1º prêmio51231
      2º prêmio19723
      3º prêmio76564
      4º prêmio31871
      5º prêmio51255
    2. E ACORCO COM OS EXEMPLOS ALEATÓRIOS ACIMA, SERÁ CONTEMPLADA A COMBINAÇÃO NUMÉRICA: 231-23.415 (1º exemplo) e 131-23.415 (2º exemplo)
  11. DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS AOS SORTEIOS SEMANAL E MENSAL

    1. Os NÚMEROS DA SORTE serão distribuídos de forma automática e aleatória, após a conclusão do cadastro efetuado no site www.telesena.com.br de qualquer das campanhas do título de capitalização TELE SENA previstas neste Regulamento de Promoção Comercial.
    2. No caso de distribuição total dos NÚMEROS DA SORTE em data anterior à prevista para o término do período de participação, a empresa PROMOTORA reserva-se no direito de encerrar as participações na data de atribuição do último NÚMERO DA SORTE disponível, devendo a empresa PROMOTORA divulgar tal informação pelos mesmos canais utilizados para a divulgação da promoção.
    3. Com base na combinação extraída do resultado do sorteio da LOTERIA FEDERAL das datas estabelecidas nos itens 3.3.2 e 3.3.3, será apurado 01 (um) ganhador por sorteio, sendo atribuído a ele o prêmio descrito no item 2.6 ou 2.9.
    4. Caso o NÚMERO DA SORTE não tenha sido distribuído, em razão de sua aleatoriedade, a nenhum dos participantes desta Promoção Comercial, será considerado sorteado o NÚMERO DA SORTE imediatamente posterior àquele contemplado ou, na falta deste, o NÚMERO DA SORTE imediatamente anterior ao número contemplado e, assim, sucessivamente, até a localização de um NÚMERO DA SORTE distribuído.
    5. Na hipótese de ser sorteado o NÚMERO DA SORTE “00.000” o número “anterior” premiado será “99.999” e na hipótese de ser sorteado o NÚMERO DA SORTE “99.999” o número “posterior” premiado será “00.000”.
    6. Se por qualquer motivo não vier a ser realizado, na data marcada, o sorteio da LOTERIA FEDERAL previsto neste Regulamento de Promoção Comercial, será considerado o resultado obtido no sorteio seguinte àquele previsto e não realizado, aplicando-se, sempre, a ordem numérica definida nos itens 5 e seguintes para fins de apuração do número contemplado.
  12. DA PREMIAÇÃO

    1. O participante que atender as exigências apresentadas no presente Regulamento de Promoção Comercial concorrerá a seguinte premiação:
      01 (um) smartphone, sem chip, desbloqueado, Motorola Moto Z Play 32GB
      Valor total por ganhador: R$2.000,00 (dois mil reais) por semana

      01 (um) televisor smart, 49 polegadas, Samsung 4K
      Valor total por ganhador: R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) por mês

      Premiação total da promoção comercial R$71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais)
    2. Caso os modelos dos produtos oferecidos como prêmios não estejam disponíveis para compra, sejam retirados do mercado, não sejam mais fabricados ou, ainda, por qualquer outro motivo venha a impossibibilitar a entrega ao contemplado, a empresa PROMOTORA se comprometerá a substituí-los por outros similares.
    3. As despesas de frete para a entrega das mercadorias serão de responsabilidade da empresa PROMOTORA.
    4. Caso o contemplado opte pelo NÃO recebimento da mercadoria prevista como premiação do presente Regulamento de Promoção Comercial, poderá receber em substituição o valor correspondente ao seu prêmio R$2.000,00 (dois mil reais) ou R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) em certificado de barras de ouro.
    5. Uma vez feita à opção pelo recebimento do certificado de barras de ouro, não poderá fazer nova modificação.
    6. Os prêmios ofertados destinar-se-ão exclusivamente a esta Promoção Comercial, não podendo ser objetos de comercialização, em nenhuma hipótese.
    7. O recebimento do prêmio é pessoal e intransferível.
    8. O contemplado deverá apresentar todos os documentos requisitados neste Regulamento de Promoção Comercial para o recebimento da premiação que lhe for conferida.
    9. Os contemplados reconhecem e concordam que as obrigações da empresa PROMOTORA se encerram com a entrega dos prêmios nos termos deste Regulamento.
  13. RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO

    1. Para receber a premiação, os contemplados deverão encaminhar à LIDERANÇA CAPITALIZAÇAO S/A., CAIXA POSTAL: 65111, CEP: 01318-970, cópias simples dos seguintes documentos: (a) Cédula de Identidade RG; (b) CPF/MF; (c) comprovante de endereço e (d) título de capitalização TELE SENA original, cujo cadastro foi efetuado no site www.telesena.com.br
    2. Os documentos exigidos serão avaliados pela empresa PROMOTORA, de modo que as informações prestadas no cadastro do site coincidam com aquelas indicadas no título de capitalização TELE SENA, a fim de afastar qualquer fraude ou indício de fraude, falsificação, ou entrega de prêmio a terceiros que não os contemplados.
    3. Os títulos de capitalização Tele Sena, participantes desta promoção comercial, deverão ser preenchidos com os mesmos dados do titular cadastrado no site, sob pena de desclassificação.
    4. A premiação será entregue aos contemplados da promoção, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apuração do resultado do sorteio da LOTERIA FEDERAL, no endereço do(a) contemplado(a), mediante prévio comunicado por parte da empresa PROMOTORA.
    5. Caberá ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do TERMO DE QUITAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO, o qual deverá ser devolvido à empresa PROMOTORA como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
  14. VALIDAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE PARTICIPAÇÃO

    1. São pressupostos de admissão para a participação nesta promoção os relacionados adiante, concomitantemente:
      Ter o participante idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos no ato do cadastro do título de capitalização TELE SENA dos eventos: PAIS/2017, INDEPENDÊNCIA/2017, PRIMAVERA/2017, 26º ANIVERSÁRIO/2017 e NATAL/2017;

      Ter cadastrado no mínimo 1 (um) título de capitalização TELE SENA das campanhas especificadas neste Regulamento de Promoção Comercial no período de 26 de junho de 2017 a 22 de dezembro de 2017;

      Ter preenchido corretamente o cadastro do título de capitalização TELE SENA no site www.telesena.com.br;

      Ter fornecido todos os documentos necessários para o recebimento do prêmio.

    2. São condições que invalidam a participação: a falsificação, a adulteração, o fornecimento de informações parciais ou improcedentes, a impossibilidade de identificação do(a) contemplado(a) ou qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação nesta Promoção Comercial.
    3. A identificação de tentativa de obtenção de qualquer vantagem não prevista na mecânica promocional autorizará a empresa PROMOTORA a desclassificar o participante por fraude à promoção, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente pelos atos praticados.
  15. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

    1. Os dados do contemplado serão divulgados no hotsite promocoes.telesena.com.br/cadastro-premiado.html no prazo de até 07 (sete) dias úteis a contar da apuração do sorteio extraído da LOTERIA FEDERAL.
    2. A empresa PROMOTORA ficará responsável pelo contato telefônico ao contemplado para informar-lhe da premiação, bem como enviará mensagem de correio eletrônico (e-mail) ou telegrama, com aviso de recebimento, caso o ganhador não venha a se manifestar no prazo de até 07 (sete) dias úteis contados da divulgação do resultado no hotsite.
  16. DECADÊNCIA

    1. O direito do contemplado de reclamar pelo recebimento da premiação que lhe for conferida decai no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do sorteio extraído da LOTERIA FEDERAL.
    2. Os valores correspondentes aos prêmios oferecidos a título gratuito serão recolhidos ao Tesouro Nacional, a título de renda da União, pela empresa PROMOTORA, nos casos em que não seja possível o contato com o contemplado ou aquele que não fornecer os documentos necessários para o recebimento da premiação ou, ainda, aquele que por qualquer motivo se recusar a receber a premiação.
  17. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

    1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de mídia televisiva e/ou eletrônica, por meio do hotsite promocoes.telesena.com.br/cadastro-premiado.html e/ou redes sociais de todos os gêneros e/ou por outros materiais publicitários.
  18. DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Os contemplados, desde já, cedem, a título gratuito, à empresa PROMOTORA, os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta promoção, AUTORIZANDO a divulgação de suas imagens, som de vozes, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de até 01 (um) ano, a contar da data de apuração.
    2. Inclui-se à autorização para exibição de suas imagens, som de vozes e nomes àqueles exibidos em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração de comunicação eletrônica e redes sociais de todos os gêneros, websites, radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão), cartazes promocionais, revistas, bem como todos os meios de publicidade existentes ou que, por ventura, venham a existir, com abrangência em todo o território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da apuração da promoção.
    3. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da empresa PROMOTORA. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO (SEAE), quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    4. Eventuais questionamentos dos participantes no decorrer desta promoção poderão ser direcionados à LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A., Setor de Atendimento a Clientes, telefone 0800-701-0319, endereço: Rua Jaceguai, 400, Bela Vista – São Paulo/SP.
    5. O Regulamento desta promoção comercial ficará afixado nas dependências da empresa PROMOTORA, situada na Rua Jaceguai, 400 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01315-010 e, igualmente, será disponibilizado por meio do hotsite: promocoes.telesena.com.br/cadastro-premiado.html
    6. A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação aos clientes, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação do órgão fiscalizador nesse sentido.
    7. A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação dos participantes de todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento de Promoção Comercial e, posteriormente, no Regulamento, incluindo as características da premiação distribuída às quais não poderão ser alteradas pelos contemplados.
    8. As informações dos participantes, coletadas na presente promoção, não serão objeto de comercialização ou cessão, seja a título oneroso ou gratuito, conforme dispõe o artigo 11 da Portaria MF n.º 41/2008.
    9. Não serão produtos desta Promoção Comercial aqueles vetados pelo artigo 10 do Decreto n.º 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
    10. O presente Regulamento de Promoção Comercial consistente na distribuição gratuita de prêmios está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF n.º 41/2008) e foi devidamente aprovado pela SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO (SEAE) por meio do Certificado de Autorização n.º 04/0211/2017.

O Foro competente para dirimir eventuais questões oriundas deste Regulamento de Promoção Comercial será o do domicílio do contemplado.