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Período de cadastro: De 28 de julho de 2018 a 01 de março de 2019.

Prêmios

Smartphone

GalaXY S7, SAMSUNG,
Android 6.0, tela 5.1”,
com capacidade de 32gb,
câmera 12MP

Galaxy S7

Smart TV

4K, 49 polegadas,
Samsung

TV Samsung 4k

Carro*

Renault Kwid
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Cada Tele Sena cadastrada dá direito a três combinações numéricas pra você
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Ganhadores

Regulamento

  1. Empresa promotora / mandatária:

    1. Razão Social: LIDERANCA CAPITALIZACAO S/A.
      CNPJ/MF nº: 60.853.264/0001-10
      Rua Jaceguai, 400 | BELA VISTA | São Paulo/SP | CEP: 01315-901
  2. Modalidade da promoção:

    Assemelhada a Sorteio

  3. Área de abrangência:

    Território nacional.

  4. Período da promoção:

    28/07/2018 a 04/03/2019

  5. Período de participação:

    28/07/2018 a 01/03/2019

  6. Critério de participação:

    Trata-se de promoção comercial que visa incentivar o cadastro dos títulos de capitalização TELE SENA no site www.telesena.com.br

    Poderão participar todas as pessoas naturais com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, adquirentes dos títulos de capitalização TELE SENA, que atenderem as condições previstas neste Regulamento.

    1. Campanhas participantes:

      Os títulos de capitalização TELE SENA participantes desta promoção comercial são:

      2018IndependênciaPrimavera27º AniversárioNatal
      2019Ano NovoCarnaval--
  7. Datas de cadastros, apurações e sorteios:

    1. Sorteios smartphones:

      Data de cadastroSorteio loteria federalApuração ganhador
      28/07/2018 a 03/08/201804/08/201806/08/2018
      04/08/2018 a 10/08/201811/08/201813/08/2018
      11/08/2018 a 17/08/201818/08/201820/08/2018
      18/08/2018 a 24/08/201825/08/201827/08/2018
      25/08/2018 a 31/08/201801/09/201803/09/2018
      01/09/2018 a 07/09/201808/09/201810/09/2018
      08/09/2018 a 14/09/201815/09/201817/09/2018
      15/09/2018 a 21/09/201822/09/201824/09/2018
      22/09/2018 a 28/09/201829/09/201801/10/2018
      29/09/2018 a 05/10/201806/10/201808/10/2018
      06/10/2018 a 12/10/201813/10/201815/10/2018
      13/10/2018 a 19/10/201820/10/201822/10/2018
      20/10/2018 a 26/10/201827/10/201829/10/2018
      27/10/2018 a 02/11/201803/11/201805/11/2018
      03/11/2018 a 09/11/201810/11/201812/11/2018
      10/11/2018 a 16/11/201817/11/201819/11/2018
      17/11/2018 a 23/11/201824/11/201826/11/2018
      24/11/2018 a 30/11/201801/12/201803/12/2018
      01/12/2018 a 07/12/201808/12/201810/12/2018
      08/12/2018 a 14/12/201815/12/201817/12/2018
      15/12/2018 a 21/12/201822/12/201824/12/2018
      22/12/2018 a 28/12/201829/12/201831/12/2018
      29/12/2018 a 04/01/201905/01/201907/01/2019
      05/01/2019 a 11/01/201912/01/201914/01/2019
      12/01/2019 a 18/01/201919/01/201921/01/2019
      19/01/2019 a 25/01/201926/01/201928/01/2019
      26/01/2019 a 01/02/201902/02/201904/02/2019
      02/02/2019 a 08/02/201909/02/101911/02/2019
      09/02/2019 a 15/02/201916/02/201918/02/2019
      16/02/2019 a 22/02/201923/02/201925/02/2019
      23/02/2019 a 01/03/201902/03/201904/03/2019
    2. Sorteios televisores:

      Data de cadastroSorteio loteria federalApuração ganhador
      28/07/2018 a 31/08/201801/09/201803/09/2018
      01/09/2018 a 05/10/201806/10/201808/10/2018
      06/10/2018 a 02/11/201803/11/201805/11/2018
      03/11/2018 a 30/11/201801/12/201803/12/2018
      01/12/2018 a 04/01/201905/01/201907/01/2019
      05/01/2019 a 01/02/201902/02/201904/02/2019
      02/02/2019 a 01/03/201902/03/201904/03/2019
    3. Sorteio automóvel:

      Data de cadastroSorteio loteria federalApuração ganhador
      28/07/2018 a 01/03/201902/03/201904/03/2019
  8. Disposições iniciais:

    Não serão considerados, para fins de participação nesta promoção, os títulos de capitalização TELE SENA de campanhas diferentes daquelas estabelecidas neste Regulamento.

    A cada título cadastrado serão disponibilizadas 03 (três) COMBINAÇÕES NUMÉRICAS, geradas automaticamente e aleatoriamente, compostas pelo NÚMERO DE SÉRIE e ELEMENTO SORTEÁVEL, com as quais o participante concorrerá, respectivamente, a um smartphone, um televisor e um automóvel.

    Os participantes poderão consultar suas COMBINAÇÕES NUMÉRICAS no site www.telesena.com.br mediante login e senha.

    As datas de sorteios estão vinculadas às datas de realização do cadastro do título no site e, após a realização dos sorteios, a combinação numérica com a qual o participante concorreu será invalidada e não concorrerá a nenhum outro sorteio.

    1. Da combinação numérica

      A combinação numérica será formada por 8 (oito) números, sendo que os 3 (três) primeiros números correspondem à série e os 5 (cinco) últimos números ao "elemento sorteável", conforme exemplo abaixo:

      Exemplo: 123.45678 = 123 (série) e 45678 (elemento sorteável).

    2. Regra de apuração da série - Prêmio smartphone

      Para os sorteios de smartphones previstos neste Regulamento, serão utilizadas 100 (cem) séries numeradas de 000 a 099, com 100.000 (cem mil) números da sorte cada uma, numerados de 00.000 a 99.999, no total de 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte.

      A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro, segundo e terceiro prêmio.

      Exemplo de apuração da SÉRIE - PRÊMIO SMARTPHONE:

      1º prêmio: 57.463
      2º prêmio: 42.767
      3º prêmio: 20.212
      4º prêmio: 59.896
      5º prêmio: 13.725

      Série apurada = 661

      NOTA: Como o número de série encontrado (661) é superior a maior série da apuração (099), deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração (neste caso, 100 séries), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

      A série válida para compor a combinação numérica será: 061 (661 - 100 - 100 - 100 - 100 - 100 - 100 = 061).

    3. Regra de apuração da série - Prêmio televisor:

      Para os sorteios de televisores previstos neste Regulamento, serão utilizadas 200 (duzentas) séries numeradas de 100 a 299, com 100.000 (cem mil) números da sorte cada uma, numerados de 00.000 a 99.999, no total de 20.000.000 (vinte milhões) de números da sorte.

      A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das centenas simples do primeiro, segundo e terceiro prêmio.

      Exemplo de apuração da SÉRIE - PRÊMIO TELEVISOR:

      1º prêmio: 57.463
      2º prêmio: 42.767
      3º prêmio: 20.212
      4º prêmio: 59.896
      5º prêmio: 13.725

      Série apurada = 472

      NOTA 1: Caso o número de série encontrado (472) seja superior à maior série da apuração (299), deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração (neste caso, 200 séries), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

      A série apurada para compor a combinação numérica será = 272 (472-200=272).

      NOTA 2: Caso o número de série encontrado seja inferior a menor série da apuração (299), deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, (neste caso, 200 séries), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

      A série apurada para compor a numeração numérica será = 272 (072+200=272).

    4. Regra de apuração da série - Prêmio automóvel

      Para o sorteio do automóvel previsto neste Regulamento, serão utilizadas 1000 (mil) séries numeradas de 000 a 999, com 100.000 (cem mil) números da sorte cada uma, numerados de 00.000 a 99.999, no total de 100.000.000 (cem milhões) de números da sorte.

      A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das centenas simples do terceiro, quarto e quinto prêmio.

      Exemplo apuração da SÉRIE - PRÊMIO AUTOMÓVEL:

      1º prêmio: 57.463
      2º prêmio: 42.767
      3º prêmio: 20.212
      4º prêmio: 59.896
      5º prêmio: 13.725

      Série válida para compor a combinação numérica será = 287.

    5. Regra de apuração do elemento sorteável aplicável aos sorteios de todas as premiações:

      A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

      Exemplo apuração do ELEMENTO SORTEÁVEL:

      1º prêmio: 57.463
      2º prêmio: 42.767
      3º prêmio: 20.212
      4º prêmio: 59.896
      5º prêmio: 13.725

      Primeiro elemento sorteável contemplado = 37265.

      Exemplo 1: será ganhador do prêmio do smartphone o participante que obtiver a seguinte numeração: 061-37265.

      Exemplo 2: será ganhador do prêmio do televisor o participante que obtiver a seguinte numeração: 272-37265.

      Exemplo 3: será ganhador do prêmio do automóvel o participante que obtiver a seguinte numeração: 287-37265.

      Na hipótese de ser sorteado o NÚMERO DA SORTE “00.000” o número “anterior” premiado será “99.999” e na hipótese de ser sorteado o NÚMERO DA SORTE “99.999” o número “posterior” premiado será “00.000”.

    6. Da premiação:

      O participante que atender as exigências apresentadas no presente Regulamento concorrerá a seguinte premiação:

      01 (um) SMARTPHONE SAMSUNG GALAXY S7 PRETO COM 32GB, TELA 5.1 ANDROID 6.0, 4G, CAMERA 12MB – Valor total por ganhador: R$2.000,00 (dois mil reais);
      01 (um) TELEVISOR SMART 4K, 49 POLEGADAS, SAMSUNG – Valor total por ganhador: R$3.000,00 (três mil reais);
      01 (um) AUTOMÓVEL RENAULT KWID LIFE ou 1 (um) certificado em barras de ouro em igual valor – Valor total: R$32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais);

      Serão distribuídos no total 31 (trinta e um) SMARTPHONES; 7 (sete) TELEVISORES e 1 (um) AUTOMÓVEL.

      As despesas de frete para a entrega dos prêmios serão de responsabilidade da empresa PROMOTORA.

      Os prêmios ofertados destinar-se-ão exclusivamente a esta Promoção Comercial, não podendo ser objetos de comercialização, em nenhuma hipótese.

      Caso o ganhador do automóvel opte pelo NÃO recebimento do prêmio, poderá receber o valor correspondente em certificado de barras de ouro. Opção válida apenas para o ganhador do automóvel.

      O recebimento do prêmio é pessoal e intransferível.

      O contemplado deverá apresentar todos os documentos requisitados neste Regulamento para o recebimento da premiação que lhe for conferida, no prazo estabelecido.

      Os contemplados reconhecem e concordam que as obrigações da empresa PROMOTORA se encerram com a entrega dos prêmios nos termos deste Regulamento.

  9. Critérios de desclassificação

    São condições que invalidam a participação: a falsificação, a adulteração, o fornecimento de informações parciais ou improcedentes, a impossibilidade de identificação do contemplado ou qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação nesta Promoção Comercial.

    A identificação da tentativa de obtenção de qualquer vantagem não prevista na mecânica promocional autorizará a empresa PROMOTORA a desclassificar o participante por fraude à promoção, sem prejuízo de, ainda, o mesmo ser responsabilizado civil e criminalmente pelos atos praticados.

    Os documentos exigidos serão avaliados pela empresa PROMOTORA, de modo que as informações prestadas no cadastro do site coincidam com aquelas indicadas no título de capitalização TELE SENA, a fim de afastar qualquer fraude ou indício de fraude, falsificação, ou entrega de prêmio a terceiros que não os contemplados.

    Será desclassificado, ainda, o participante que não enviar toda a documentação solicitada pela empresa PROMOTORA, no prazo por ela estabelecido.

  10. Forma de divulgação dos resultados:

    Os dados do contemplado serão divulgados no hotsite da empresa promotora (promocoes.telesena.com.br/cadastro-premiado-s2.html) no prazo de até 07 (sete) dias úteis a contar da apuração do sorteio extraído da LOTERIA FEDERAL.

    A empresa PROMOTORA ficará responsável pelo contato telefônico ao contemplado para informar-lhe da premiação, bem como enviará mensagens de correio eletrônico (e-mail) ou telegrama com aviso de recebimento (AR), caso o ganhador não venha a se manifestar no prazo de até 07 (sete) dias úteis contados da divulgação do resultado.

  11. Entrega dos prêmios

    Para receber a premiação, os contemplados deverão encaminhar à LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A., CAIXA POSTAL: 65111, CEP: 01318-970, cópias simples dos seguintes documentos:

    Cédula de Identidade RG;
    CPF/MF;
    Comprovante de endereço atualizado e em nome do contemplado;
    Título de capitalização TELE SENA original.

    A premiação será entregue aos contemplados da promoção, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apuração do resultado do sorteio da LOTERIA FEDERAL, no endereço do contemplado, mediante prévio comunicado por parte da empresa PROMOTORA.

    Caberá ao contemplado, na ocasião do recebimento da premiação, assinar o TERMO DE QUITAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO, o qual deverá ser devolvido à empresa PROMOTORA como comprovante de regularidade desta campanha promocional.

  12. Disposições gerais:

    As imagens ilustrativas e informações referentes aos prêmios oferecidos neste Regulamento poderão ser exibidas no hotsite da empresa promotora (promocoes.telesena.com.br/cadastro-premiado-s2.html), nas redes sociais de todos os gêneros e/ou nos materiais de divulgação das campanhas dos títulos de capitalização TELE SENA.

    No caso de distribuição total das COMBINAÇÕES NUMÉRICAS em data anterior à prevista para o término do período de participação, a empresa PROMOTORA reserva-se no direito de encerrar as participações, devendo divulgar tal informação pelos mesmos canais utilizados para a divulgação da promoção.

    Se por qualquer motivo não vier a ser realizado, na data marcada, o sorteio da LOTERIA FEDERAL previsto neste Regulamento, será considerado o resultado obtido no sorteio seguinte aquele previsto e não realizado aplicando-se as mesmas regras estabelecidas.

    A empresa PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade sobre eventuais cadastros não efeuados em razão de problemas de conexão com a internet, provedores de acesso, suspensão no fornecimento de energia elétrica ou por culpa exclusiva do participante.

    Caso os modelos dos produtos oferecidos como prêmios não estejam disponíveis para compra, sejam retirados do mercado, não sejam mais fabricados ou, ainda, por qualquer outro motivo que venha a impossibilitar a sua entrega ao contemplado, a empresa PROMOTORA se comprometerá a substituí-los por outros similares.

    A promoção comercial poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação aos clientes, no caso de restrição legal ou regulamentar ou, ainda, se houver determinação do órgão fiscalizador nesse sentido.

    Os valores correspondentes aos prêmios oferecidos a título gratuito serão recolhidos ao Tesouro Nacional, a título de renda da União, pela empresa PROMOTORA, nos casos em que não seja possível o contato com o contemplado ou aquele que não fornecer os documentos necessários para o recebimento da premiação ou, ainda, aquele que por qualquer motivo se recusar a receber o seu prêmio.

    Os contemplados, desde já, cedem, a título gratuito, à empresa PROMOTORA, os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta promoção, AUTORIZANDO a divulgação de suas imagens, som de suas vozes, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de até 01 (um) ano, a contar da data de apuração.

    Inclui-se à autorização para exibição de suas imagens, som de vozes e nomes àqueles exibidos em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração de comunicação eletrônica e redes sociais de todos os gêneros, websites, radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão), cartazes promocionais, revistas, bem como todos os meios de publicidade existentes ou que, por ventura, venham a existir, com abrangência em todo o Território Nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da apuração da promoção.

    As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da empresa PROMOTORA.

    Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO (SEAE), quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

    Eventuais questionamentos dos participantes no decorrer desta promoção poderão ser direcionados à LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A., Setor de Atendimento a Clientes, telefone 0800-701-0319, endereço: Rua Jaceguai, 400, Bela Vista – São Paulo/SP.

    A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação dos participantes em todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento, incluindo as características da premiação distribuída às quais não poderão ser alteradas pelos contemplados.

    As informações dos participantes, coletadas na presente promoção, não serão objeto de comercialização ou cessão, seja a título oneroso ou gratuito, conforme dispõe o artigo 11 da Portaria MF n.º 41/2008. O Foro competente para dirimir eventuais questões oriundas deste Regulamento será sempre o do domicílio do participante.

    Não serão produtos desta Promoção Comercial aqueles vetados pelo artigo 10 do Decreto n.º 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

    Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 6º do Decreto n.º 70.951, de 1972.

    Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.

    A prestação de contas será realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do Regulamento.

    O Regulamento será afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentará em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor e/ou participante da promoção comercial.

    Além dos termos acima, a promoção comercial obedecerá, ainda, às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.

    Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço http://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.