Tele Sena no Camarim do Zezé Di Camargo & Luciano

Como Participar

  1. Na compra de uma dessas edições da Tele Sena de 2016: São João, Pais, Independência e Primavera
  2. Cadastre-se aqui no site, informando o número do 'seu título', localizado na parte interna da Tele Sena
  3. a cada Tele Sena participante cadastrada você recebe um 'número da sorte' para concorrer pela Loteria Federal. Saiba mais clicando aqui.
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Com essas Tele Senas você vai poder participar da promoção 'Tele Sena no camarim do Zezé Di Camargo e Luciano'
  • Primavera 2016
    Primavera 2016
  • Independência 2016
    Independência 2016
  • Pais 2016
    Pais 2016
  • São João 2016
    São João 2016
Período da promoção: 13 de junho de 2016 a 09 de outubro de 2016

Prêmios

Para você e um acompanhante com tudo pago *
É a sua chance de ganhar
  • 1 par de ingressos para assistir ao show da dupla em São Paulo
  • Fotos, autógrafos, e bate papo com a dupla no camarim
  • 2 Kits fã com 1 camiseta e 1 'sacochila' personalizada.

Poderão participar da promoção todas as pessoas naturais, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em todo o terrítório nacional, que cadastrarem seus títulos de capitalização TELE SENA das campanhas: São João/2016, Pais/2016, Independência/2016 e Primavera/2016 no site eletrônico www.telesena.com.br no período das 00h00min do dia 13 de junho de 2016 às 23h59min do dia 09 de outubro de 2016 (horário de Brasília).

Aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – Autorização Proc. SUSEP nº 15414.900219/2016-91 e Autorização Proc. SUSEP nº 15414.900448/2016-14  – CNPJ nº 60.853.264/0001-10.

* Conforme Regulamento

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Quanto mais Tele Senas você comprar, mais chances tem de ganhar
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Ganhadores

GanhadorEstadoNúmero da Sorte
ARTEMIO KAMMERSSC046-80651
MARIA DE LOURDES SILVA NOGUEIRASP146-80720
GARDENI OLIVEIRA DA SILVACE246-80645
IARA CAMILA FREITAS SANTOSMS346-80664
ALESSANDRA DA SILVA SOUZAMS446-80621

Atenção! Se você estiver entre os ganhadores fique tranquilo.
Em breve entraremos em contato.

Zezé Di Camargo e Luciano

Regulamento

Regulamento Promoção

"Tele Sena no camarim do Zezé Di Camargo e Luciano"

Esta promoção é instituída pela Liderança Capitalização S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.853.264/0001-10, com sede na Rua Jaceguai, 400 – Bela Vista – São Paulo/SP, CEP: 01315-010, na qualidade de empresa PROMOTORA, cujo objeto trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS na modalidade "ASSEMELHADA A SORTEIO".

  1. Período da promoção

    1. O período da promoção "TELE SENA NO CAMARIM DO ZEZÉ DI CAMARGO E LUCIANO" será compreendido entre os dias 13 de junho de 2016 a 09 de outubro de 2016.
    2. Não serão considerados, para fins de participação nesta promoção, os títulos de capitalização TELE SENA de eventos anteriores ao período especificado neste Regulamento.
  2. Participantes e premiação

    1. Poderão participar da promoção todas as pessoas naturais, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em todo o terrítório nacional, que cadastrarem seus títulos de capitalização TELE SENA das campanhas: São João/2016, Pais/2016, Independência/2016 e Primavera/2016 no sítio eletrônico www.telesena.com.br no período das 00h00min do dia 13 de junho de 2016 às 23h59min do dia 09 de outubro de 2016 (horário de Brasília).
    2. A cada cadastro de título realizado, será disponibilizado 1 (um) NÚMERO DA SORTE, com o qual o participante concorrerá a 1 (um) kit composto por: 1 (um) par de ingressos para assistir ao show dos artistas Zezé di Camargo e Luciano, 2 (duas) camisetas e 2 (duas) sacochilas.
    3. O show está previamente agendado para o dia 11 de novembro de 2016 na casa de espetáculos e eventos CITYBANK HALL SÃO PAULO, situada à Avenida das Nações Unidas, 17955 – Santo Amaro, São Paulo/SP – CEP: 04795-100.
    4. A apuração do NÚMERO DA SORTE dar-se-á com base no resultado do sorteio da LOTERIA FEDERAL do dia 19 de outubro de 2016, conforme itens 8 e seguintes.
    5. A empresa PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade sobre eventuais mudanças quanto ao dia do evento ou cancelamento do show por parte dos artistas e/ou terceiros, lhe cabendo, apenas, caso haja possibilidade, o reagendamento do espetáculo junto aos ganhadores da promoção.
    6. A empresa PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade sobre eventuais cadastramentos não efetivados em razão de problemas de conexão com a internet, provedores de acesso, suspensão no fornecimento de energia elétrica ou quaisquer situações que impeçam a conclusão do cadastro.
    7. Os participantes poderão consultar seus NÚMEROS DA SORTE no sítio eletrônico www.telesena.com.br
    8. Os ingressos ofertados destinar-se-ão exclusivamente a esta Promoção Comercial, não sendo objeto de comercialização em nenhuma hipótese.
    9. O recebimento do prêmio é pessoal e intransferível. Todavia, caso haja expressa e justificada impossibilidade de comparecimento do(a) ganhador(a) ao show, ele poderá ceder o prêmio à terceiro previamente indicado, desde que tal beneficiário resida na mesma localidade da pessoa contemplada.
    10. O acompanhante deverá, também, ser previamente indicado pelo(a) ganhador(a).
    11. Para os contemplados que não residirem na cidade de São Paulo, por mera liberalidade da empresa PROMOTORA, será disponibilizado ao(a) ganhador(a) e seu(ua) acompanhante o transporte de ida e volta, bem como hospedagem e alimentação, limitados ao tempo de duração do evento.
    12. Nesses casos, o(a) contemplado(a) e seu(ua) acompanhante terão sua vinda para São Paulo agendados para o dia 11 de novembro de 2016, retornando à cidade de origem no dia 12 de novembro de 2016, com meios de transporte e local de acomodação em que se dará a hospedagem determinados pela empresa PROMOTORA.
    13. Caso o transporte se dê por via aérea, o(a) ganhador(a) e seu(ua) acompanhante deverão se apresentar no aeroporto com a documentação completa para embarque, em data e horário indicados pela empresa PROMOTORA.
    14. Caso o embarque não ocorra por falta de documentação, atraso ou pela não apresentação do(a) ganhador(a) e seu(ua) acompanhante no local e horário determinados, a empresa PROMOTORA não terá responsabilidade alguma sobre o fato e não reverterá o prêmio em qualquer outra forma de premiação.
    15. Ainda, se houver atraso ou ausência do(a) ganhador(a) e seu(ua) acompanhante para retorno à cidade de origem, a empresa PROMOTORA não terá responsabilidade alguma sobre o fato, não lhe cabendo nenhuma obrigação quanto à remarcação do voo, tampouco hospedagem adicional.
    16. O(a) ganhador(a) e seu(ua) acompanhante são os únicos responsáveis pelos atos a bordo dos voos ou outro meio de transporte dos quais serão passageiros em decorrência do recebimento do prêmio desta Promoção Comercial, bem como são os únicos responsáveis pelos atos durante o show ou estadia no hotel, respondendo por quaisquer danos/prejuízos eventualmente causados a terceiros.
  3. Recebimento da premiação

    1. Para receber a premiação, os contemplados deverão encaminhar à LIDERANÇA CAPITALIZAÇAO S/A., com sede na Rua Jaceguai, 400 – Bela Vista – São Paulo/SP, CEP: 01315-010, cópias simples dos seguintes documentos: (a) Cédula de Identidade RG; (b) CPF/MF; (c) comprovante de endereço e (d) cópia do título de capitalização TELE SENA, cujo cadastro foi efetuado no sítio eletrônico www.telesena.com.br.
    2. Os documentos exigidos serão avaliados pela empresa PROMOTORA, de modo que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no título de capitalização TELE SENA, a fim de afastar qualquer fraude ou indício de fraude, falsificação, ou entrega de prêmio a terceiros que não os contemplados.
    3. A premiação será entregue aos contemplados da promoção, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apuração do resultado do sorteio da LOTERIA FEDERAL, no endereço do(a) contemplado(a), mediante prévio comunicado por parte da empresa PROMOTORA.
    4. Caberá ao(a) contemplado(a), na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do TERMO DE QUITAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO, o qual deverá ser devolvido à empresa PROMOTORA como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
  4. Validação dos pressupostos de participação

    1. São pressupostos de admissão para a participação nesta promoção os relacionados adiante, concomitantemente:
      1. Ter o participante idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos no ato do cadastro do título de capitalização TELE SENA dos eventos São João/2016, Pais/2016, Independência/2016 e/ou Primavera/2016;
      2. Ter cadastrado no mínimo 1 (um) título de capitalização TELE SENA das campanhas especificadas neste Plano de Operação de Promoção Comercial no período de 13 de junho de 2016 a 09 de outubro de 2016;
      3. Ter preenchido corretamente o cadastro do título de capitalização TELE SENA no sítio eletrônico www.telesena.com.br;
      4. Ter fornecido os documentos necessários para o recebimento do prêmio.
    2. São condições que invalidam a participação: a falsificação, a adulteração, o fornecimento de informações parciais ou improcedentes, a impossibilidade de identificação do(a) contemplado(a) ou qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação nesta Promoção Comercial.
  5. Sorteio

    1. Para o sorteio deste Plano de Operação de Promoção Comercial serão utilizadas 500 (quinhentas) séries, numeradas de 000 a 499, de 100.000 (cem mil) NÚMEROS DA SORTE cada uma, numerados de 00.000 a 99.999.
    2. Os NÚMEROS DA SORTE serão distribuídos de forma aleatória, após a conclusão do cadastro efetuado no sítio eletrônico www.telesena.com.br de qualquer das campanhas do título de capitalização TELE SENA previstas neste Plano de Operação de Promoção Comercial.
    3. a quantidade de NÚMEROS DA SORTE distribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas nesta Promoção Comercial, a participação será considerada encerrada antecipadamente, devendo a empresa PROMOTORA divulgar tal informação pelos mesmos canais utilizados para a divulgação da promoção.
    4. Com base na combinação extraída do resultado do sorteio da LOTERIA FEDERAL do dia 19.10.2016, às 19h00min, serão apurados 05 (cinco) ganhadores, sendo atribuído a cada um o prêmio correspondente a 1 (um) kit composto por: 1 (um) par de ingressos para assistir ao show dos artistas Zezé di Camargo e Luciano, 2 (duas) camisetas e 2 (duas) sacochilas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. O valor total da premiação será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
    5. Para apuração dos 5 (cinco) ganhadores será necessário o sorteio de 5 (cinco) séries, dentre as 500 (quinhentas) séries previstas neste Plano de Operação, bem como o sorteio de 1 (um) NÚMERO DA SORTE que será válido para as 5 (cinco) séries contempladas.
    6. Para apuração das 5 (cinco) séries contempláveis, cujos números serão formados por 3 (três) algarismos, será considerada a combinação numérica formada pela dezena simples e unidade simples que coincidirem com a dezena simples e a unidade simples sorteadas no primeiro prêmio da Loteria Federal, respectivamente.
      Exemplo aleatório:
       Dezena de MilharUnidade de MilharCentena SimplesDezena SimplesUnidade Simples
      1º prêmio da loteria federal51731
      2º prêmio da loteria federal19756
      3º prêmio da loteria federal76564
      4º prêmio da loteria federal31871
      5º prêmio da loteria federal51256
    7. Considerando o exemplo aleatório acima, as séries contempladas serão: 031, 131, 231, 331 e 431.
    8. Para apuração do NÚMERO DA SORTE contemplado, formado por 5 (cinco) algarismos, que valerá para todas as séries, serão considerados o segundo, terceiro, quarto e quinto prêmios da Loteria Federal, considerando-se a seguinte ordem de formação:
       Algarismo correspondente no exemplo aleatório abaixo
      a) o algarismo da dezena simples do segundo prêmio;(5)
      b) o algarismo da unidade simples do segundo prêmio;(6)
      c) o algarismo da unidade simples do terceiro prêmio;(7)
      d) o algarismo da unidade simples do quarto prêmio;(3)
      e) o algarismo da unidade simples do quinto prêmio;(1)
      Exemplo aleatório:
       Dezena de MilharUnidade de MilharCentena SimplesDezena SimplesUnidade Simples
      1º prêmio da loteria federal51731
      2º prêmio da loteria federal19756
      3º prêmio da loteria federal76564
      4º prêmio da loteria federal31871
      5º prêmio da loteria federal51256
    9. A combinação contemplada no exemplo acima, segundo os critérios definidos nos itens 8.8 e seguintes, será: 56.416
    10. Caso o NÚMERO DA SORTE não tenha sido distribuído, em razão de sua aleatoriedade, a nenhum dos participantes desta Promoção Comercial, será considerado sorteado o NÚMERO DA SORTE imediatamente posterior àquele contemplado ou, na falta deste, o NÚMERO DA SORTE imediatamente anterior ao número contemplado e, assim, sucessivamente, até a localização de um NÚMERO DA SORTE distribuído.
    11. Na hipótese de ser sorteado o NÚMERO DA SORTE "00.000" o número "anterior" premiado será "99.999" e na hipótese de ser sorteado o NÚMERO DA SORTE "99.999" o número "posterior" premiado será "00.000".
    12. Se por qualquer motivo não vier a ser realizado o sorteio da LOTERIA FEDERAL previsto neste Plano de Operação de Promoção Comercial, será considerado o resultado obtido no sorteio seguinte àquele previsto e não realizado, aplicando-se, sempre, a ordem numérica definida nos itens 8 e seguintes para fins de apuração do número contemplado.
    13. Caso a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL suspenda definitivamente os sorteios da LOTERIA FEDERAL ou modifique a forma do sorteio de modo a não mais ser compatível com a apuração do NÚMERO DA SORTE estabelecido neste Plano de Operação de Promoção Comercial, a empresa PROMOTORA realizará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, um sorteio por meios próprios, em local de livre acesso aos participantes, com a presença de auditoria independente, usando exatamente a mesma sistemática daquela estabelecida para o sorteio oficial da LOTERIA FEDERAL, dando ampla e prévia divulgação aos participantes.
    14. A apuração por parte da empresa PROMOTORA dos 5 (cinco) contemplados na promoção comercial, objeto do presente Regulamento, se dará no dia 20.10.2016, às 10h00min, na Rua Jaceguai, 400, 5º andar – Bela Vista – São Paulo/SP.
  6. Divulgação dos resultados

    1. Os contemplados serão divulgados no sítio eletrônico www.telesena.com.br no prazo de até 07 (sete) dias úteis a contar da apuração do sorteio extraído da LOTERIA FEDERAL.
  7. Decadência

    1. O direito do(a) contemplado(a) de reclamar pelo recebimento da premiação que lhe for conferida decai no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da apuração do sorteio extraído da LOTERIA FEDERAL.
  8. Disposições Finais

    1. Os contemplados, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, a empresa PROMOTORA os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta promoção, AUTORIZANDO a divulgação de suas imagens, som de vozes, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações.
    2. Inclui-se à autorização para exibição de suas imagens, som de vozes e nomes àqueles exibidos em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração de comunicação eletrônica e redes sociais de todos os gêneros, websites, radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão), cartazes promocionais, revistas, bem como todos os meios de publicidade existentes ou que, por ventura, venham a existir, com abrangência em todo o território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da promoção.
    3. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da empresa PROMOTORA. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO (SEAE), quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    4. Eventuais questionamentos dos participantes no decorrer desta promoção poderão ser direcionados à LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A., Setor de Atendimento a Clientes, telefone 0800-701-0319, endereço: Rua Jaceguai, 400, Bela Vista – São Paulo/SP.
    5. A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação dos participantes de todos os termos e condições estabelecidas neste Plano de Operação de Promoção Comercial e, posteriormente, no Regulamento, incluindo as características da premiação distribuída às quais não poderão ser alteradas pelos contemplados.
    6. As informações dos participantes, coletadas na presente promoção, não serão objeto de comercialização ou cessão, seja a título oneroso ou gratuito, conforme dispõe o artigo 11 da Portaria MF n.º 41/2008.
    7. Não serão produtos desta Promoção Comercial àqueles vetados pelo artigo 10 do Decreto n.º 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
    8. O presente Plano de Operação de Promoção Comercial consistente na distribuição gratuita de prêmios está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF n.º 41/2008) e foi devidamente aprovado pela SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO (SEAE) por meio do Certificado de Autorização de Promoção Comercial SEAE/MF n.º 04/0236/2016.
    9. O Foro competente para dirimir eventuais questões oriundas deste Plano de Operação de Promoção Comercial será o do domicílio do contemplado(a).