Cupom Milionário
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Prêmio

E aí, tá preparado pra se transformar

no mais novo milionário da Tele Sena?

Leia abaixo o regulamento e

saiba tudo sobre como participar

da promoção "Cupom Dourado Milionário".

Regulamento

Regulamento da Promoção
"Cupom Milionário da Tele Sena"

Esta promoção é instituída pela Liderança Capitalização S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.853.264/0001-10, com sede na Rua Jaceguai, 400 – Bela Vista – São Paulo/SP, CEP: 01315-010, na qualidade de empresa PROMOTORA, cujo objeto trata-se de distribuição gratuita de prêmios na modalidade concurso.

  1. Características gerais da operação

    1. Nome da promoção: Cupom Milionário da Tele Sena
    2. Modalidade adotada: Concurso
    3. Abrangência da promoção: Em todo território nacional
    4. Início da promoção: 10/10/2016
    5. Término da promoção: 13/12/2016
    6. Premiação: 09 (nove) prêmios de R$ 5.000,00 * 01 (um) prêmio de R$ 1.000.000,00 *
    7. Valor total da premiação: R$ 1.045.000,00 *
    8. Participantes: Adquirentes dos Títulos de Capitalização Tele Sena da campanha de 25º Aniversário/2016.
    9. * Todos os prêmios mencionados neste Regulamento serão pagos em certificados de barras de ouro.
  2. Objeto e período da promoção

    1. Esta promoção é uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios, modalidade concurso, que visa alavancar as vendas dos títulos de capitalização TELE SENA da campanha de 25º Aniversário/2016.
    2. O período de vigência da promoção "Cupom Milionário da Tele Sena" será compreendido entre os dias 10 de outubro de 2016 a 13 de dezembro de 2016.
    3. Durante o período de vigência da promoção, as participações serão divididas da seguinte forma:
      1. Período de comercialização dos títulos de capitalização: os títulos de capitalização Tele Sena da campanha de 25o Aniversário/2016 serão comercializados no período de 10.10.2016 a 13.11.2016;
      2. Data Limite para apresentação do "Cupom Milionário da Tele Sena": os "Cupons Milionários da Tele Sena" encontrados no interior dos títulos de capitalização TELE SENA da campanha de 25º Aniversário/2016 deverão ser apresentados até as 16h00 do dia 02.12.2016.
      3. Data de Apuração: A apuração dos ganhadores se dará na data da realização do programa de televisão, dia 13.12.2016 às 14h00;
      4. Data de gravação e exibição do Programa de Televisão: os participantes que encontrarem os "Cupons Milionários da Tele Sena", adquirirão o direito de participar de um programa de televisão que será gravado no dia 13.12.2016, às 14h00 e exibido no dia 18.12.2016.
  3. Participantes e premiação

    1. Poderão participar da promoção comercial todas as pessoas naturais, de idade igual ou maior a 16 (dezesseis) anos, residentes e domiciliadas em todo o terrítório nacional, que preencham as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
    2. Serão distribuídos, aleatoriamente, 10 (dez) "Cupons Milionários da Tele Sena" em uma série de 8 (oito) milhões de títulos de capitalização TELE SENA de 25º Aniversário/2016, que serão comercializados no período de 10.10.2016 a 13.11.2016.
    3. O "Cupom Milionário da Tele Sena" estará localizado no interior do título de capitalização e poderá ser encontrado após a sua abertura/deslacre.
    4. O participante que encontrar o "Cupom Milionário da Tele Sena" em seu título de capitalização deverá entrar em contato telefônico com a empresa promotora, por meio do telefone 0800... estampado em seu cupom e adquirirá o direito de participar de um programa de televisão para concorrer aos prêmios líquidos de R$5.000,00 (cinco mil reais) e R$1.000.000,00 (um milhão de reais), desde que observados os prazos e as condições estabelecidos neste Regulamento.
    5. Os "Cupons Milionários da Tele Sena" deverão ser apresentados à empresa promotora até o dia 02.12.2016, às 16h00. Após essa data os eventuais contemplados perderão o direito à participação no programa de televisão e, consequentemente, o direito de concorrer aos prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
    6. O valor total da premiação será de R$ 1.045.000,00 (um milhão e quarenta e cinco mil reais).
    7. O programa de televisão, cuja forma e condições de participação estarão adiante explicitadas, será gravado no dia 13.12.2016, às 14h00, em um dos estúdios da TVSBT Canal 4 de São Paulo, localizado no Complexo Anhanguera: Avenida das Comunicações, 04 – Vila Jaraguá, Osasco/SP – CEP: 06276-905, local de acesso ao público interessado e exibido no dia 18 de dezembro de 2016.
    8. Os "Cupons Milionários da Tele Sena" destinar-se-ão exclusivamente a esta Promoção Comercial, não sendo objeto de comercialização em nenhuma hipótese.
    9. Não serão considerados, para fins de participação nesta promoção, os títulos de capitalização TELE SENA pertencentes às campanhas anteriores ou posteriores a de 25º Aniversário/2016, comercializada no período estabelecido no item 3.3.1.
    10. O recebimento do prêmio, bem como a participação no programa são elementos pessoais e intransferíveis, não podendo terceiro valer-se dessas prerrogativas, mesmo que autorizado pelo(a) ganhador(a).
      1. Caso o contemplado se recuse a participar do programa ou enviar os documentos que lhe permitirá concorrer aos prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), será desclassificado sem direito ao recebimento de qualquer valor.
    11. Para os contemplados que não residirem no estado de São Paulo, por mera liberalidade da empresa PROMOTORA, será disponibilizado ao(a) ganhador(a) o transporte de ida e volta, bem como hospedagem e alimentação, limitados ao tempo de duração do programa.
    12. Nesses casos, o(a) contemplado(a) terá sua vinda para São Paulo agendada para a data da realização do programa, retornando à cidade de origem no mesmo dia ou, se necessário, no dia posterior.
    13. Caso o transporte se dê por via aérea, o(a) ganhador(a) deverá se apresentar no aeroporto com a documentação completa para o embarque, em data e horário indicados pela empresa PROMOTORA.
    14. Caso o embarque não ocorra por falta de documentação, atraso ou pela não apresentação do(a) ganhador(a) no local e horário determinados, a empresa PROMOTORA não terá responsabilidade alguma sobre o fato e não reverterá sua participação no programa em qualquer outra forma de premiação.
    15. Ainda, se houver atraso ou ausência do(a) ganhador(a) para retorno à cidade de origem, a empresa PROMOTORA não terá responsabilidade alguma sobre o fato, não lhe cabendo nenhuma obrigação quanto à remarcação do voo, tampouco hospedagem adicional.
    16. O(a) ganhador(a) é o único responsável por seus atos a bordo dos voos ou outro meio de transporte dos quais será passageiro em decorrência de sua participação nesta promoção comercial, bem como será o único responsável por seus atos durante o programa de televisão e/ou estadia no hotel, respondendo por quaisquer danos/prejuízos eventualmente causados a terceiros.
  4. Programa de Televisão

    1. Os participantes que encontrarem o "Cupom Milionário da Tele Sena", concorrerão a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a 01 (um) prêmio de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), cuja competição estará condicionada à sua participação no programa de televisão, nos termos deste Regulamento.
    2. Para o sorteio desta modalidade de premiação serão utilizados 05 (cinco) PIÕES, com 06 faces cada um, numeradas de 01 a 06.
    3. Os participantes serão divididos em 02 (dois) grupos, Grupo A e Grupo B, conforme sorteio prévio, que disputarão a primeira fase do programa. Cada concorrente girará uma única vez um PIÃO e obterá um resultado de 01 a 06.
      1. O participante que obtiver o maior resultado de cada grupo passará para a segunda fase e concorrerá aos prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
      2. Os participantes que não forem classificados para a segunda fase farão jus ao recebimento de um prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
    4. Caso haja empate entre dois ou mais participantes de cada Grupo, com os maiores números sorteados, haverá uma nova rodada de PIÕES, somente entre aqueles que empataram, a fim de obter um único finalista. Dessa nova rodada, aquele que tirar o maior número de 01 a 06 será classificado para a segunda fase do programa.
      Por exemplo: se dois participantes do primeiro Grupo tirarem o número 5 e este for o maior número sorteado entre os participantes daquela rodada e daquele Grupo, haverá uma nova rodada de PIÕES, utilizando-se a mesma sistemática já adotada anteriormente, entre os dois que empataram. Dessa nova rodada, será finalista aquele que apresentar o maior número sorteado em seu PIÃO, dentre a numeração de 01 a 06.
    5. Havendo novo empate será realizada uma nova rodada de PIÕES, até que haja um único contemplado com o maior número sorteado de cada Grupo.
      1. Os participantes do Grupo A não concorrerão com os participantes do Grupo B.
    6. Serão apurados dois finalistas, um de cada Grupo da primeira fase, que passarão para a segunda fase.
    7. Os 2 (dois) integrantes finalistas disputarão, entre si, a 2a (segunda) fase do programa com a dinâmica idêntica àquela detalhada na 1ª (primeira) fase, sendo ganhador(a) aquele(a) que obtiver o PIÃO com o maior número sorteado dentre a numeração de 01 a 06.
    8. O(a) ganhador(a) da segunda fase fará jus ao recebimento de um prêmio no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), enquanto o outro finalista, não contemplado, fará jus ao recebimento da importância de R$5.000,00 (cinco mil reais).
    9. Haverá somente 1 (um) ganhador(a) do prêmio equivalente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
      Exemplo aleatório 1ª fase:
      Grupo APião sorteado
      com o número...
      Participante 14
      Participante 21
      Participante 32
      Participante 43
      Participante 55
      Grupo BPião sorteado
      com o número...
      Participante 14
      Participante 21
      Participante 32
      Participante 43
      Participante 52
    10. Considerando o exemplo aleatório acima, serão finalistas da 1a fase: o participante 5 do grupo A e o participante 1 do grupo B.
      Exemplo aleatório 2ª fase:
      FinalistasPião sorteado
      com o número...
      Participante 13
      Participante 22
    11. Considerando o exemplo aleatório acima, será ganhador(a) da 2a fase: o participante 1.
    12. Caso não seja possível reunir os 10 (dez) contemplados dos "Cupons Milionários da Tele Sena", em razão da aleatoriedade de distribuição ou que, por qualquer motivo não comparecer ao programa de televisão ou ainda, for desclassificado, concorrerão somente aqueles participantes que se enquadrarem nos termos deste Regulamento.
    13. Caso o número de participantes que apresentarem os "Cupons Milionários da Tele Sena" seja igual ou menor do que 5 (cinco), haverá somente um Grupo na primeira fase, de onde sairão 2 (dois) finalistas, sendo estes os que obtiverem o PIÃO com o maior número apurado dentre a numeração de 01 a 06.
    14. A apuração dos contemplados nesta Promoção Comercial, por parte da empresa PROMOTORA, dar-se-á no dia 13.12.2016, às 14h00, no local indicado no item 4.7.
    15. Os valores dos prêmios referentes aos contemplados que não participarem do programa de televisão, nas hipóteses mencionadas no item 5.12, serão recolhidos ao tesouro nacional, no prazo estabelecido na legislação vigente.
  5. Recebimento da premiação

    1. Para participar do programa de televisão, bem como receber a premiação, os contemplados deverão encaminhar à LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A, com sede na Rua Jaceguai, 400 – Bela Vista – São Paulo/SP, CEP: 01315-010, os seguintes documentos: (a) "Cupons Milionários da Tele Sena" original; (b) cópia da Cédula de Identidade RG; (c) cópia do CPF/MF; (d) cópia do comprovante de endereço e (e) título de capitalização TELE SENA campanha de 25º ANIVERSÁRIO/2016 original, o qual foi encontrado o "Cupons Milionários da Tele Sena".
    2. Após a identificação do contemplado, caberá a ele fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento, quando for o caso, de todas as condições previstas no Regulamento.
    3. Os documentos exigidos serão avaliados pela empresa PROMOTORA, de modo que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no título de capitalização TELE SENA, a fim de afastar qualquer fraude ou indício de fraude, falsificação, ou entrega de prêmio a terceiros que não os contemplados.
    4. A premiação será entregue no endereço residencial indicado pelos contemplados, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da realização do programa de televisão e mediante a entrega dos documentos relacionados no item 7.1.
    5. Caberá ao(a) contemplado(a), na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do Termo de quitação e entrega do prêmio, o qual deverá ser devolvido à empresa PROMOTORA como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
    6. Todos os prêmios mencionados neste Regulamento serão pagos em certificados de barras de ouro.
  6. Invalidação da participação

    1. São condições que invalidam a participação: a falsificação, a adulteração, o fornecimento de informações parciais ou improcedentes, a impossibilidade de identificação do(a) contemplado(a) ou qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação nesta Promoção Comercial, bem como o não atendimento a qualquer condição estabelecida no presente Regulamento.
      1. Não serão admitidos CUPONS rasurados, amassados, rasgados, molhados ou de qualquer forma desconfigurados.
    2. Os "Cupons Milionários da Tele Sena" terão elementos de segurança que permitirão a identificação de quaisquer fraudes.
    3. Não serão admitidas rasuras no título de capitalização Tele Sena, tampouco no "Cupom Milionário da Tele Sena"
  7. Divulgação dos Resultados/Contemplados

    1. Os contemplados e seus respectivos prêmios serão divulgados no sítio eletrônico www.telesena.com.br.
  8. Decadência

    1. O direito do(a) contemplado(a) de reclamar pelo recebimento da premiação que lhe for conferida decai no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do término da promoção comercial.
  9. Disposições Finais

    1. Os contemplados, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à empresa PROMOTORA os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta promoção, AUTORIZANDO a divulgação de suas imagens, som de vozes e nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações.
    2. Inclui-se na autorização para exibição de suas imagens, som de vozes e nomes aqueles exibidos em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração de comunicação eletrônica e redes sociais de todos os gêneros, websites, radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão), cartazes promocionais, revistas, bem como todos os meios de publicidade existentes ou que, por ventura, venham a existir, com abrangência em todo o território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da promoção.
    3. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da empresa PROMOTORA. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO (SEAE), quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    4. Eventuais questionamentos dos participantes no decorrer desta promoção poderão ser direcionados à LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A., Setor de Atendimento a Clientes, telefone 0800-701-0319, endereço: Rua Jaceguai, 400, Bela Vista – São Paulo/SP.
    5. O Regulamento desta promoção ficará afixado nas dependências da empresa PROMOTORA situada na Rua Jaceguai, 400 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01315- 010 e, igualmente, será disponibilizado pelo site www.telesena.com.br
    6. A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação de todos os termos e condições estabelecidas neste Plano de Operação de Promoção Comercial e, posteriormente, no Regulamento, incluindo as características da premiação distribuída às quais não poderão ser alteradas pelos contemplados.
    7. As informações dos participantes, coletadas na presente promoção, não serão objeto de comercialização ou cessão, seja a título oneroso ou gratuito, conforme dispõe o artigo 11 da Portaria MF n.o 41/2008.
    8. Não serão produtos desta Promoção Comercial aqueles vetados pelo artigo 10 do Decreto n.o 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
    9. O presente Regulamento, consistente na distribuição gratuita de prêmios, está de acordo com a legislação vigente (Lei n.o 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.o 70.951/72 e Portaria MF n.o 41/2008) e foi devidamente aprovado pela SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO (SEAE) por meio do Certificado de Autorização n.o 03/0340/2016.
    10. O Foro competente para dirimir eventuais questões oriundas deste Regulamento será o do domicílio do contemplado.

Ganhadores

GanhadorEstadoPrêmio
Edson Antonio de MacedoPBR$ 1 Milhão
Antonio Castelo Branco da PáscoaACR$ 5 Mil
Eliana Porto Mourão da SilvaSPR$ 5 Mil
Geraldo Marcelo de SousaSPR$ 5 Mil
Jacianes Gomes de SouzaMAR$ 5 Mil
Maria Conceição CandidoPRR$ 5 Mil
Miriam Cristina Pontes Candido ZanettiSPR$ 5 Mil
Ronaldo Moraes da SilvaSPR$ 5 Mil
Vera Lucia Neres de BritoSPR$ 5 Mil